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TSE debate regras para uso de IA em eleições após caso Bolsonaro

11/08/2026
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, convocou uma reunião reservada com os ministros da Corte para a próxima quarta-feira, dia 12, com o objetivo de definir como o tribunal vai lidar com o uso de inteligência artificial em campanhas políticas. A reunião foi motivada pelo episódio envolvendo a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro, sintetizada por IA durante a convenção do Partido Liberal que oficializou a candidatura do senador Flávio Bolsonaro à Presidência da República. O caso colocou a Justiça Eleitoral diante de uma lacuna regulatória que precisa ser endereçada antes do início oficial da propaganda eleitoral, em 16 de agosto.

O magistrado pretende ouvir individualmente todos os integrantes da Corte antes de deliberar sobre o pedido do Partido dos Trabalhadores para punir o partido Zero Um pela utilização de um avatar do ex-presidente no evento partidário. Ministros como Estela Aranha e Ricardo Villas Bôas Cueva são reconhecidos como estudiosos do tema de inteligência artificial e devem ter papel relevante nas discussões internas. A estratégia de Nunes Marques é construir um consenso antes de levar os temas ao Plenário do tribunal, o que deve ocorrer no dia 13 ou, no mais tardar, na semana seguinte.

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A reunião também abordará um segundo tema igualmente sensível: a definição de regras para o uso de áudios e vídeos em pesquisas de intenção de voto. Essa questão ganhou relevância em junho, quando o presidente do TSE determinou a suspensão de um levantamento realizado pela AtlasIntel. A pesquisa foi divulgada logo após a revelação de uma conversa em que Flávio Bolsonaro pede ao ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, milhões de reais para financiar uma cinebiografia do pai. Na ocasião, o senador caiu cinco pontos percentuais na preferência do eleitorado.

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O episódio do avatar gerado por inteligência artificial expôs uma zona cinzenta na regulação eleitoral brasileira. Uma resolução do próprio TSE proíbe qualquer tipo de mensagem classificada como deepfake, termo que designa conteúdo fabricado artificialmente para imitar a voz ou a imagem de uma pessoa. A proibição, no entanto, se aplica de maneira explícita apenas à propaganda eleitoral, cujo período formal começa em 16 de agosto.

Para membros da Corte ouvidos pela reportagem sob reserva de identidade, eventos partidários fechados como a convenção do PL, mesmo quando transmitidos em redes sociais, possivelmente não estariam abrangidos pela restrição atual. Essa interpretação cria um vácuo normativo que o tribunal precisa preencher antes que novos casos surgam no calendário eleitoral.

O conteúdo sintetizado da fala do ex-presidente era direto: pedia que apoiadores votassem na pessoa que ele escolheu para substituí-lo, descrita como sangue do meu sangue. Bolsonaro foi intimado judicialmente a esclarecer se havia autorizado a utilização de sua imagem no evento. Uma resposta positiva poderia custar ao ex-presidente o direito à prisão domiciliar e resultar no retorno ao cumprimento da pena no regime fechado. Bolsonaro foi condenado a 27 anos de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal e responsável pela execução penal de Bolsonaro, já não integra mais o TSE. Ainda assim, Moraes encaminhou pedido ao Ministério Público para investigar Flávio Bolsonaro por possível crime eleitoral relacionado ao uso do avatar. A articulação entre STF, TSE e Ministério Público demonstra a complexidade jurídica do caso e a pressão por uma definição clara sobre os limites do uso de inteligência artificial no cenário político.

No tocante às pesquisas eleitorais, o debate interno do TSE envolve a possibilidade de institutos de pesquisa incorporarem áudios e vídeos aos questionários apresentados aos eleitores. Uma das alternativas em discussão prevê que o material seja disponibilizado em um endereço eletrônico do próprio tribunal. Dessa forma, partidos políticos e outros interessados poderiam acessar o conteúdo para examiná-lo e, eventualmente, questioná-lo judicialmente caso identificem viés ou manipulação.

A incorporação de elementos audiovisuais em pesquisas de intenção de voto representa uma novidade metodológica que pode alterar significativamente a forma como os dados eleitorais são coletados e interpretados no Brasil. Pesquisas tradicionais baseiam-se em perguntas formuladas exclusivamente em texto ou fala pelo entrevistador. A introdução de vídeos e áudios pode influenciar a resposta do eleitor de maneiras difíceis de medir, o que justifica a cautela do tribunal.

A sequência de decisões que Nunes Marques pretende conduzir nas próximas semanas terá impacto direto sobre as eleições municipais e futuros pleitos. O estabelecimento de precedentes claros sobre deepfakes em eventos partidários e sobre o formato de pesquisas eleitorais pode redefinir os contornos da disputa política no país. A ausência de regras precisas, por outro lado, abre espaço para que candidatos e partidos explorem brechas tecnológicas em benefício próprio.

O caso do avatar de Bolsonaro também evidencia o avanço acelerado das ferramentas de geração de conteúdo sintético. Tecnologias que antes exigiam equipos especializados e equipes técnicas estão cada vez mais acessíveis, permitindo que qualquer campanha produza vídeos e áudios realistas com custo e esforço reduzidos. Esse cenário coloca um desafio adicional para a Justiça Eleitoral: a velocidade da regulação precisa acompanhar a velocidade da inovação tecnológica.

Os próximos dias serão decisivos para entender como o TSE pretende equilibrar a liberdade de expressão partidária com a integridade do processo eleitoral. As decisões tomadas na reunião do dia 12 e nas votações subsequentes devem estabelecer parâmetros que irão orientar não apenas as eleições deste ano, mas também o futuro da regulação de tecnologias de inteligência artificial no ambiente político brasileiro. A expectativa é que o tribunal consiga produzir normas suficientemente claras para inibir abusos sem inviabilizar o uso legítimo de ferramentas digitais nas campanhas.

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