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Tribunal Chinês Estabelece Limite à Substituição de Trabalhadores por Inteligência Artificial

02/05/2026
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Tribunal chinês estabelece que substituir funcionários por inteligência artificial não justifica demissão

Um tribunal de Hangzhou, um dos principais polos tecnológicos da China, decidiu que empresas não podem demitir trabalhadores com o único objetivo de substituí-los por sistemas de inteligência artificial para reduzir custos operacionais. A decisão, proferida pelo Tribunal Popular Intermediário de Hangzhou em abril de 2026, foi publicada junto a um conjunto de exemplos considerados típicos de proteção dos direitos de empresas e trabalhadores no setor de IA, divulgado na véspera do Dia Internacional do Trabalho, comemorado em 1º de maio.

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O caso que motivou o julgamento envolveu um funcionário identificado apenas pelo sobrenome Zhou, que desde 2022 atuava como supervisor de garantia de qualidade em uma empresa de tecnologia sediada na cidade de Hangzhou, na província de Zhejiang. Suas atribuições diárias consistiam em verificar a precisão das respostas produzidas por modelos de inteligência artificial e filtrar conteúdos sensíveis antes que fossem disponibilizados aos usuários. Tratava-se, portanto, de uma função diretamente ligada ao controle de qualidade de sistemas automatizados de geração de texto.

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Com o avanço da automação no setor, as atividades que Zhou realizava de forma manual passaram a ser executadas por sistemas de inteligência artificial da própria empresa. Diante dessa mudança, a organização propôs a sua realocação para um cargo inferior, acompanhada de uma redução salarial da ordem de 40%. Ao recusar a proposta, o funcionário acabou dispensado sob a justificativa de reestruturação interna e diminuição da necessidade de mão de obra. Zhou recebeu uma indenização inicial, porém considerou o valor insuficiente e recorreu à Justiça trabalhista para obter uma compensação maior.

A disputa tramitou em duas instâncias. O Tribunal Distrital de Yuhang, responsável pela primeira instância, considerou a demissão ilegal e deu razão ao trabalhador. A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Popular Intermediário de Hangzhou manteve o entendimento, reforçando que os motivos apresentados pela empregadora não eram suficientes para configurar uma rescisão contratual legítima. Para os juízes, a simples adoção de inteligência artificial nos processos produtivos não se enquadra na categoria legal de mudança significativa nas circunstâncias objetivas da relação de trabalho, requisito previsto na legislação trabalhista chinesa para autorizar demissões desse tipo.

A Lei de Contratos de Trabalho da China permite que empresas rescindam vínculos empregatícios quando ocorrem alterações substanciais nas condições objetivas que fundamentam a relação de emprego. Segundo o tribunal, essa categoria abrange eventos como a mudança de sede da empresa, fusões e aquisições ou condições adversas de mercado que tornem inviável a continuidade do contrato. A substituição de funções por automação, porém, foi considerada uma decisão gerencial deliberada, e não uma circunstância inevitável ou uma dificuldade operacional que justificasse a dispensa do funcionário.

O entendimento dos juízes de Hangzhou segue uma linha que já havia sido adotada em outros casos semelhantes no país. Em 2024, um trabalhador do setor de mapeamento de dados em Pequim obteve vitória em arbitragem após ser substituído por sistemas automatizados. Naquela ocasião, o Departamento do Trabalho de Pequim concluiu que a migração para a inteligência artificial foi uma escolha empresarial e não uma circunstância alheia à vontade da empresa, comparável a desastres naturais ou mudanças na regulamentação política. A decisão de Hangzhou reafirma e amplia essa interpretação para o contexto de uma economia cada vez mais impulsionada por tecnologias de automação.

O advogado Wang Xuyang, que acompanhou o caso de fora, destacou que a automação não pode ser invocada de forma automática como justificativa para demissões. Segundo ele, as empresas têm o dever de buscar alternativas antes de recorrer à rescisão contratual, como a negociação direta com o trabalhador, a oferta de programas de treinamento para novas funções e a realocação adequada dentro da organização. Essa perspectiva alinha as obrigações patronais com o princípio de que a introdução de novas tecnologias deve ser acompanhada de políticas de transição profissional para os trabalhadores afetados.

O julgamento ganhou repercussão por meio da agência de notícias estatal chinesa Xinhua, que divulgou a decisão como um marco relevante para a proteção dos direitos trabalhistas em um momento de acelerada disseminação da inteligência artificial na economia chinesa. A publicação do caso pelo tribunal de Hangzhou em conjunto com outros exemplos de proteção de trabalhadores sugere uma orientação deliberada do sistema judiciário para equilibrar o estímulo à inovação tecnológica com a preservação das garantias trabalhistas consagradas em lei.

O cenário em que a decisão foi tomada é particularmente significativo. O governo central da China tem incentivado fortemente a adoção de inteligência artificial em diversos setores da economia, desde a manufatura até os serviços financeiros. Ao mesmo tempo, muitas empresas enfrentam pressões econômicas e buscam reduzir custos operacionais, o que torna a automação uma alternativa atrativa. A tensão entre essa pressão competitiva e os direitos dos trabalhadores tende a produzir novas disputas judiciais nos próximos anos, e o precedente de Hangzhou oferece um parâmetro para que magistrados e empresas avaliem os limites legais da substituição de mão de obra humana por sistemas automatizados.

A decisão chinesa também dialoga com debates que ocorrem em outros países sobre o impacto da inteligência artificial no mercado de trabalho. Enquanto algumas nações ainda não possuem legislação específica para lidar com demissões motivadas por automação, o caso de Hangzhou demonstra que o sistema jurídico pode se antecipar e estabelecer critérios claros para proteger trabalhadores sem necessariamente frear o desenvolvimento tecnológico. A mensagem enviada pelo tribunal é de que a eficiência econômica proporcionada pela inteligência artificial não pode ser alcançada à custa da violação dos direitos fundamentais dos empregados.

Com a manutenção da decisão em segunda instância, Zhou teve reconhecido o seu direito a uma compensação superior à inicialmente oferecida pela empresa. O caso, no entanto, vai além do resultado individual e se consolida como uma referência para o ordenamento jurídico chinês. Enquanto a inteligência artificial continuar avançando e ocupando funções antes desempenhadas por humanos, o balanço entre inovação e proteção trabalhista seguirá no centro das discussões legais e econômicas, tanto na China quanto em outras partes do mundo.

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